Documentos de Embarque

Prepare seus documentos antes de viajar.

É obrigatório, no ato do embarque, a apresentação de documento original. Não são aceitas cópias, mesmo que autenticadas. Lembramos que a responsabilidade pela apresentação dos documentos necessários ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.

Viagem pelo Brasil/Mercosul - Vôos domésticos ou cruzeiros marítimos

Em cumprimento a norma DAC 107-1002, referente à Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Doméstico, informamos aos nossos clientes sobre a obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto, no ato do check-in, nos embarques domésticos, a saber:

Maiores de 18 anos:

  • Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão (O Chile vem exigindo com menos de 5 anos de emissão);
  • Carteira funcional com foto (OAB, CRM, CREA, etc.);
  • Carteira de Motorista (modelo com foto);

Menores de 18 anos:

  • Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão (O Chile vem exigindo com menos de 5 anos de emissão);
  • Obs: Certidão de nascimento só é aceita para criança com até 9 anos de idade em vôo domestico; para Cruzeiro não serve;
  • Viajando desacompanhado, é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório, e quando viajar com um deles, é necessária a autorização do outro. Lembrando que na ausência ou não consentimento pela outra parte, esta autorização pode ser suprida judicialmente.

 

Viagem Internacional - Vôos internacionais ou cruzeiros marítimos

Documento exigidos no ato do check-in para embarque:

Maiores de 18 anos:

  • Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses, ou conforme exigência do país visitado;
  • Visto Consular quando exigido;
  • Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos, exceto Chile em que a emissão precisa ser anterior a 5 anos;

Menores de 18 anos:

  • Viagem internacional, inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceita).
  • Viajando desacompanhado, é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório, e quando viajar com um deles, é necessária a autorização do outro. Lembrando que na ausência ou não consentimento pela outra parte, esta autorização pode ser suprida judicialmente.

Estrangeiros:

Residente ou não no Brasil deverá portar Passaporte, RNE original e visto necessário, inclusive no Mercosul, e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).

 

Vacinas

Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual não será possível o embarque.

 

Cancelamento ou Alteração de Vôo

  • Nas viagens aéreas, em qualquer alteração de vôo ou reemissão de bilhete, haverá a multa cobrada pela companhia aérea;
  • Viagens em vôos fretados estão sujeitas à alteração de horários, conforme já informado pelo agente.