Não há cota para o embarque. Aqui suas compras estarão dentro da cota do exterior, de US$500,00, que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem como máquinas fotográficas e filmadoras. No entanto, é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país. Para conhecer os limites de alguns países estrangeiros.
O que o viajante não pode trazer do exterior como bagagem?
Estes bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal e civil.
O viajante que ingressa no Brasil tem direito à isenção de tributos sobre os bens que ele trouxer, desde que estes estejam incluídos no conceito de bagagem, e nas condições a seguir:
Além disso, existe um limite quantitativo dos seguintes itens:
Além da cota de bagagem citada acima, o viajante pode adquirir nos duty frees, com isenção de tributos, e após o desembarque no Brasil, mercadorias até o valor total de U$ 500. Tal valor não é debitado da cota de isenção de bagagem.
No entanto, vale lembrar que os bens adquiridos nas lojas francas no momento da partida, bem como os bens adquiridos em lojas, catálogos e exposições dentro de ônibus, aeronaves e embarcações, terão o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante.
Neste caso, também há um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
Importante: Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
Todo viajante vindo do exterior, deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
O viajante que estiver chegando ao Brasil com valores em montante superior a R$10.000,00 em espécie, além de prestar essa informação na DBA, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de entrada no país, para fins de conferência.
Quando os bens incluídos no conceito de bagagem excederem ao valor da cota de isenção, mas não aos limites quantitativos, deverá pagar o imposto de importação, calculado à base de 50% do que exceder a cota (valor total dos bens - cota de isenção), por meio de documento próprio (Darf) na rede bancária brasileira.
Quando os bens incluídos no conceito de bagagem excederem aos limites quantitativos, deverá providenciar o despacho de importação dos bens excedentes, sob o regime de tributação comum.
Pagar o imposto de importação, calculado à base de 50% do que exceder a cota (valor total dos bens - cota de isenção), por meio de documento próprio (Darf) na rede bancária brasileira.
Ainda, o viajante deverá se dirigir ao setor de "Bens a Declarar" quando trouxer consigo:
Bagagem Extraviada
Quando houver extravio de bagagem, o viajante deve solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a fiscalização aduaneira para visar o registro, a fim de assegurar o direito de usufruir posteriormente a sua cota de isenção.
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